Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/22.0BELRA |
| Data do Acordão: | 11/05/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROCESSO |
| Sumário: | É de admitir a revista de um acórdão proferido num processo selecionado a que foi dado andamento prioritário ao abrigo do mecanismo previsto no art.º 48.º, do CPTA, por a decisão se vir a projectar sobre um número alargado de pessoas que se encontram em situação idêntica à da A., por aquele acórdão não ter sido proferido por unanimidade e em virtude de, não beneficiando de uma fundamentação sólida e consistente, suscitar legítimas dúvidas sobre o seu acerto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34537 |
| Nº do Documento: | SA120251105059/22 |
| Recorrente: | INSTITUTO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL, I.P. |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |