Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033169
Data do Acordão:03/15/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARMENIO HALL
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO A POSTERIORI
PRINCÍPIO DO APROVEITAMENTO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Não constando das actas de reunião do juri do concurso o critério para valorizar ou não as declarações de experiência de funções de chefia para concurso a enfermeiro chefe - há omissão de uma formalidade essencial que afecta a validade do acto por vício de violação de lei de forma devendo o acto ser anulado.
II - Tal anulação não é evitada por o presidente do júri em informação ao presidente do centro regional de Saúde do Porto, e por via de reclamação da recorrente, exigir a justificação do acto tratando-se por isso de uma fundamentação "à posteriori".
III - Tal tipo de informação não satisfaz os requisitos essenciais da exigência de fundamentação do acto no momento em que se opera a formação da vontade e a mesma se exprime em toda a sua plenitude, requisitos respeitantes à entidade administrativa e ao administrado.
IV - Face ao que se dispõe no art. 268 n. 3 da C.R.P. após a Lei 1/89 e o que consta do art. 19-d) do Regulamento de concurso e também o art. 1 n. 1 - a) e d) do DL. 256-A/77 de 17/6 o princípio de aproveitamento de actos administrativos anuláveis fica circunscrito aos actos que não afectem direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Nº Convencional:JSTA00040446
Nº do Documento:SA119940315033169
Data de Entrada:11/16/1993
Recorrente:MAIO , MARIA
Recorrido 1:PRES DA COMIS INSTALADORA DA ARS DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART268 N3.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
CPA91 ART124 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC23536 DE 1987/03/24.
AC STA DE 1987/10/14 IN AD N314 PAG209.
AC STAPLENO DE 1988/06/21 IN AP-DR PAG391.
AC STA PROC28867 DE 1992/10/01.
AC STA PROC24937 DE 1993/11/28.
AC STA PROC30700 DE 1992/09/29.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E VITAL MOREIRA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 2ED PAG936.
SERVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG405.
VIEIRA DE ANDRADE DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG62.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO V1 PAG479.