Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047283
Data do Acordão:05/03/2001
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO.
PROCEDIMENTO DECISÓRIO DE 2 GRAU.
AUDIÊNCIA PRÉVIA.
Sumário:I - A audiência prévia não é um trâmite próprio dos procedimentos de 2° grau, nos quais a audição dos administrados se reconduz aos contra - interessados - artº 171° do CPA - mas não aos peticionantes do procedimento.
II - Nos procedimentos do 2° grau, só haverá lugar a audiência do interessado quando o acto secundário se baseie em matéria de facto nova que não conste do procedimento do 1º grau e a decisão for desfavorável ao particular.
Nº Convencional:JSTA00056383
Nº do Documento:SA120010503047283
Data de Entrada:02/21/2001
Recorrente:PRES DA CM DE LISBOA
Recorrido 1:AMA-AUTO MONUMENTAL DO AREEIRO SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA95 ART171.
Aditamento: