Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:034771
Data do Acordão:11/21/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
AUDITORIA JURÍDICA
REGIME DE PESSOAL
INTERPRETAÇÃO DA LEI
Sumário:Fazendo embora referência ao Decreto-Lei n. 43/84 de 3 de Fevereiro, o sentido e alcance do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 286/92, de 16 de Dezembro, diploma que extinguiu a Auditoria Jurídica da Presdiência do Conselho de Ministros, é o de fazer aplicar ao pessoal que à data da entrada em vigor deste último diploma se encontrava provido no respectivo quadro de pessoal, o regime do Decreto-Lei n. 247/92, de 7 de Novembro, a denominada
"Lei dos Disponíveis" que revogou aquele Decreto-Lei n. 43/84.
Nº Convencional:JSTA00044362
Nº do Documento:SA119951121034771
Data de Entrada:05/24/1994
Recorrente:SILVA , RITA
Recorrido 1:SE DA PRESIDENCIA DO CM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS DE 1994/02/21.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 286/92 DE 1992/12/16 ART9 N2.