Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 034771 |
| Data do Acordão: | 11/21/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS AUDITORIA JURÍDICA REGIME DE PESSOAL INTERPRETAÇÃO DA LEI |
| Sumário: | Fazendo embora referência ao Decreto-Lei n. 43/84 de 3 de Fevereiro, o sentido e alcance do n. 2 do artigo 9 do Decreto-Lei n. 286/92, de 16 de Dezembro, diploma que extinguiu a Auditoria Jurídica da Presdiência do Conselho de Ministros, é o de fazer aplicar ao pessoal que à data da entrada em vigor deste último diploma se encontrava provido no respectivo quadro de pessoal, o regime do Decreto-Lei n. 247/92, de 7 de Novembro, a denominada "Lei dos Disponíveis" que revogou aquele Decreto-Lei n. 43/84. |
| Nº Convencional: | JSTA00044362 |
| Nº do Documento: | SA119951121034771 |
| Data de Entrada: | 05/24/1994 |
| Recorrente: | SILVA , RITA |
| Recorrido 1: | SE DA PRESIDENCIA DO CM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS DE 1994/02/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 286/92 DE 1992/12/16 ART9 N2. |