Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035577
Data do Acordão:06/25/1996
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
ACÓRDÃO FUNDAMENTO
RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
DECISÃO IMPLÍCITA
Sumário:I - De acordo com a doutrina legal constante do art. 24 al. b) do ETAF em recurso para o Tribunal Pleno por oposição de acórdãos apenas são invocáveis acórdãos-fundamento emanados da Secção através das subsecções.
II - Não há oposição entre um acórdão que afirma que a existência de determinada relação jurídica pode ser certificada no âmbito do art. 82 da LPTA e outro onde se decide que irreleva uma menção de direito exterior ao pedido formulado.
III - Para efeito da oposição releva pronúncia expressa sobre a mesma questão de direito, sendo indiferente a tomada de posição implícita de qualquer dos acórdãos em confronto sobre essa questão.
Nº Convencional:JSTA00045940
Nº do Documento:SAP19960625035577
Data de Entrada:09/21/1995
Recorrente:GARCIA , MARGARIDA
Recorrido 1:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DA EDUCAÇÃO BASICA DO ME
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC24058 - AC 1 SECÇÃO PROC29345. AC 1 SECÇÃO - AC 1 SECÇÃO PROC14295. AC 1 SECÇÃO - AC PLENO PROC23399.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82 N1 ART102.
CPC67 ART287 E ART763 N1.
ETAF84 ART24 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC30248 DE 1994/11/24.
AC STAPLENO PROC32986 DE 1995/06/27.
AC STAPLENO PROC28131 DE 1993/12/14.
AC STAPLENO PROC26756 DE 1990/12/18.