Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0567/19.0BELLE
Data do Acordão:03/09/2022
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:GUSTAVO LOPES COURINHA
Descritores:MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO
ERRO GROSSEIRO
COIMA
Sumário:Deve ter-se por não verificado o requisito da “melhoria da aplicação do Direito”, exigido pelo n.º 2 do artigo 73.º do RGCO para sustentar a recorribilidade excepcional da decisão de aplicação de coima, quando não ocorra um erro reputável de grosseiro na interpretação e aplicação do Direito ou este seja insusceptível de extrapolação massificada para outras situações.
Nº Convencional:JSTA000P29082
Nº do Documento:SA2202203090567/19
Data de Entrada:05/11/2021
Recorrente:AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:A……………., LDA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: