Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0567/19.0BELLE |
| Data do Acordão: | 03/09/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | GUSTAVO LOPES COURINHA |
| Descritores: | MELHOR APLICAÇÃO DO DIREITO ERRO GROSSEIRO COIMA |
| Sumário: | Deve ter-se por não verificado o requisito da “melhoria da aplicação do Direito”, exigido pelo n.º 2 do artigo 73.º do RGCO para sustentar a recorribilidade excepcional da decisão de aplicação de coima, quando não ocorra um erro reputável de grosseiro na interpretação e aplicação do Direito ou este seja insusceptível de extrapolação massificada para outras situações. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29082 |
| Nº do Documento: | SA2202203090567/19 |
| Data de Entrada: | 05/11/2021 |
| Recorrente: | AT- AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A……………., LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |