Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016549
Data do Acordão:05/10/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR
LUCRO TRIBUTAVEL
COMBUSTIVEIS
BUNKERS
REEXPORTAÇÃO
EXPORTAÇÃO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
Sumário:I - Esta sujeito a imposto para a defesa e valorização do ultramar a empresa que exerce no continente ou ilhas adjacentes a actividade de "Oleos, petroleos, gasolina e seus derivados (fabrico, importação e venda)", constante da lista anexa ao Decreto n. 47780, de 6 de Julho de 1967, não devendo ser subtraidos a incidencia desse imposto os lucros resultantes de fornecimentos a bunkers (instalações portuarias destinadas a abastecimentos de navios), ainda que os combustiveis saiam destes, em regime de reexportação, para consumo no estrangeiro.
II - Tambem não devem ser afastados da respectiva liquidação os lucros obtidos pela empresa, no exercicio da referida actividade, com a exportação de combustiveis.
Nº Convencional:JSTA00016428
Nº do Documento:SA219720510016549
Data de Entrada:07/23/1971
Recorrente:SOC NAC DE PETROLEOS (SONAP) SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/10/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:372
Referência Publicação 1:AD N128-129 ANOXI PAG1250
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR.
Legislação Nacional:D 47780 DE 1967/07/06 ART1 ART2.
L 2111 DE 1961/12/21 ART8.
L 2131 DE 1966/12/26 ART8 A B C.
RGA41 ART364.
INSTRUÇÕES PRELIMINARES DAS PAUTAS DE IMPORTAÇÃO ART178.
DL 46494 DE 1965/08/18 ART118.
CCI63 ART1 ART2 ART6.