Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016549 |
| Data do Acordão: | 05/10/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | IMPOSTO EXTRAORDINARIO PARA A DEFESA E VALORIZAÇÃO DO ULTRAMAR LUCRO TRIBUTAVEL COMBUSTIVEIS BUNKERS REEXPORTAÇÃO EXPORTAÇÃO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL |
| Sumário: | I - Esta sujeito a imposto para a defesa e valorização do ultramar a empresa que exerce no continente ou ilhas adjacentes a actividade de "Oleos, petroleos, gasolina e seus derivados (fabrico, importação e venda)", constante da lista anexa ao Decreto n. 47780, de 6 de Julho de 1967, não devendo ser subtraidos a incidencia desse imposto os lucros resultantes de fornecimentos a bunkers (instalações portuarias destinadas a abastecimentos de navios), ainda que os combustiveis saiam destes, em regime de reexportação, para consumo no estrangeiro. II - Tambem não devem ser afastados da respectiva liquidação os lucros obtidos pela empresa, no exercicio da referida actividade, com a exportação de combustiveis. |
| Nº Convencional: | JSTA00016428 |
| Nº do Documento: | SA219720510016549 |
| Data de Entrada: | 07/23/1971 |
| Recorrente: | SOC NAC DE PETROLEOS (SONAP) SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/10/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 372 |
| Referência Publicação 1: | AD N128-129 ANOXI PAG1250 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - DEFESA ULTRAMAR. |
| Legislação Nacional: | D 47780 DE 1967/07/06 ART1 ART2. L 2111 DE 1961/12/21 ART8. L 2131 DE 1966/12/26 ART8 A B C. RGA41 ART364. INSTRUÇÕES PRELIMINARES DAS PAUTAS DE IMPORTAÇÃO ART178. DL 46494 DE 1965/08/18 ART118. CCI63 ART1 ART2 ART6. |