Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0322/07 |
| Data do Acordão: | 05/22/2007 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | ESCLARECIMENTO OU REFORMA DE ACÓRDÃO. |
| Sumário: | I - Não há lugar a esclarecimento se o reclamante apenas alega motivos de discordância do Acórdão sem apontar obscuridade ou ambiguidade a esclarecer – n.º 1 al. a) do art.º 669.º do CPC. II – Apenas quando for manifesto que existiu um erro de decisão por não terem sido considerados elementos do processo que seja possível ao reclamante concretizar, poderá haver lugar a reforma de Acórdão com o fundamento da al. b) do n.º 2 do art.º 669.º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA0007920 |
| Nº do Documento: | SA1200705220322 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |