Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040538 |
| Data do Acordão: | 11/19/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ESTADO PRESCRIÇÃO INÍCIO DO PRAZO LESADO CONHECIMENTO DO DIREITO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL ACTO LÍCITO |
| Sumário: | I - É a partir da data em que o lesado ficou a conhecer a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade civil que tem início a contagem do prazo prescricional. II - Nada vindo alegado, no sentido de deferir para momento posterior o conhecimento dos pressupostos condicionantes da responsabilidade civil, o início do prazo prescricional coincide com o do conhecimento do facto ilícito. III - Fixado o lucro tributável de um contribuinte para efeito de contribuição industrial, o início do prazo prescricional para efeito de responsabilidade civil do Estado pela prática pretensamente ilícita desse acto, coincide com o da data do conhecimento por esse contribuinte da fixação definitiva desse lucro e respectivo montante, sendo portanto indiferente que a Administração se tivesse abstído de corrigir o erro tributário pelo mesmo contribuinte alegado e tivesse dirigido exposições a diversas entidades públicas a solicitar a correcção de tal erro. |
| Nº Convencional: | JSTA00047419 |
| Nº do Documento: | SA119961119040538 |
| Data de Entrada: | 06/18/1996 |
| Recorrente: | LUIS , NORBERTO |
| Recorrido 1: | ESTADO PORTUGUES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART71 N2. CCIV66 ART498. |