Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040538
Data do Acordão:11/19/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ESTADO
PRESCRIÇÃO
INÍCIO DO PRAZO
LESADO
CONHECIMENTO DO DIREITO
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL
ACTO LÍCITO
Sumário:I - É a partir da data em que o lesado ficou a conhecer a verificação dos pressupostos que condicionam a responsabilidade civil que tem início a contagem do prazo prescricional.
II - Nada vindo alegado, no sentido de deferir para momento posterior o conhecimento dos pressupostos condicionantes da responsabilidade civil, o início do prazo prescricional coincide com o do conhecimento do facto ilícito.
III - Fixado o lucro tributável de um contribuinte para efeito de contribuição industrial, o início do prazo prescricional para efeito de responsabilidade civil do Estado pela prática pretensamente ilícita desse acto, coincide com o da data do conhecimento por esse contribuinte da fixação definitiva desse lucro e respectivo montante, sendo portanto indiferente que a Administração se tivesse abstído de corrigir o erro tributário pelo mesmo contribuinte alegado e tivesse dirigido exposições a diversas entidades públicas a solicitar a correcção de tal erro.
Nº Convencional:JSTA00047419
Nº do Documento:SA119961119040538
Data de Entrada:06/18/1996
Recorrente:LUIS , NORBERTO
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:LPTA85 ART71 N2.
CCIV66 ART498.