Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0404/10 |
| Data do Acordão: | 10/20/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA CONVOLAÇÃO DO PROCESSO INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO TEMPESTIVIDADE |
| Sumário: | I - É o processo de reclamação de acto do órgão da execução fiscal e não o de oposição à execução fiscal o adequado para reagir contra a decisão do Chefe dos Serviços de Finanças que indeferiu o pedido de declaração de prescrição da dívida exequenda. II - Em caso de erro na forma de processo, a petição de oposição pode ser convolada em petição de reclamação se para tal for tempestiva e satisfizer os requisitos necessários, mesmo que para tal tempestividade tenha de ser considerado o pedido de nomeação de patrono e a possibilidade de lhe ser concedido o prazo de trinta dias para a propositura da acção, prevista nos artºs 18º, nº 2 e 33º, nºs 1 e 4 da Lei nº 34/04 de 29/7, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 47/07 de 28/8. |
| Nº Convencional: | JSTA00066641 |
| Nº do Documento: | SA2201010200404 |
| Data de Entrada: | 05/17/2010 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LEIRIA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276 ART277. L 34/2004 DE 2004/07/29 ART18 N2 ART33. L 47/2007 DE 2007/08/28. CPC96 ART144 N1. |
| Aditamento: | |