Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0404/10
Data do Acordão:10/20/2010
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:PIMENTA DO VALE
Descritores:OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO FISCAL
RECLAMAÇÃO DE ACTO PRATICADO PELO ÓRGÃO DA EXECUÇÃO FISCAL
PRESCRIÇÃO DA DÍVIDA
CONVOLAÇÃO DO PROCESSO
INDEFERIMENTO LIMINAR DA PETIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
Sumário:I - É o processo de reclamação de acto do órgão da execução fiscal e não o de oposição à execução fiscal o adequado para reagir contra a decisão do Chefe dos Serviços de Finanças que indeferiu o pedido de declaração de prescrição da dívida exequenda.
II - Em caso de erro na forma de processo, a petição de oposição pode ser convolada em petição de reclamação se para tal for tempestiva e satisfizer os requisitos necessários, mesmo que para tal tempestividade tenha de ser considerado o pedido de nomeação de patrono e a possibilidade de lhe ser concedido o prazo de trinta dias para a propositura da acção, prevista nos artºs 18º, nº 2 e 33º, nºs 1 e 4 da Lei nº 34/04 de 29/7, na redacção que lhe foi dada pela Lei nº 47/07 de 28/8.
Nº Convencional:JSTA00066641
Nº do Documento:SA2201010200404
Data de Entrada:05/17/2010
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAF LEIRIA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276 ART277.
L 34/2004 DE 2004/07/29 ART18 N2 ART33.
L 47/2007 DE 2007/08/28.
CPC96 ART144 N1.
Aditamento: