Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014045 |
| Data do Acordão: | 05/06/1992 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO FASE PROCESSUAL COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE ACTO ADMINISTRATIVO ACTO JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - O processo de execução fiscal, no âmbito do Código de Processo Tributário, tem duas fases: uma administrativa e outra jurisdicional (art. 237 do CPT). II - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91, de 23.4, são normas transitórias destinadas a regular as execuções fiscais que se mantêm a correr nos tribunais tributários de 1 instância de Lisboa e Porto até 31.12.93. III - Aquelas normas não são inconstitucionais nem orgânica nem materialmente, por não violarem as normas insertas da CRP. IV - O facto do juiz ou o Tribunal Tributário de 1 instância de praticarem actos materialmente administrativos, isso não contraria ou altera as suas funções jurisdicionais. |
| Nº Convencional: | JSTA00034799 |
| Nº do Documento: | SA219920506014045 |
| Data de Entrada: | 01/22/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SANTOS , ALBERTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1139 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Área Temática 2: | DIR COST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | D 22 DE 1882/05/16 ART3. D DE 1860/11/03 ART42 - ART51. RGU DE 1870/01/28. DL 82 DE 1913/08/23. DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N2 ART9 N1 N2 ART13 N2. CPC67 ART2 ART3. TCSTA59 ART3. CONST89 ART20 N1 ART113 ART114 ART168 N1 Q N2 ART196 ART205 N2 ART206 ART209 ART218N2 ART221 N1 ART280 N2 N3 ART685. CPTRIB91 ART71 N2 F ART93 ART94 ART95 - ART101 ART102 - ART117 ART118 N3 ART120 ART180 - ART232 ART233 - ART357. L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N3. DL 53/88 DE 1988/02/25 ART4 N2. CIRS88 ART90 - ART104. CIRC88 ART82 - ART93. L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75. |