Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014045
Data do Acordão:05/06/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
FASE PROCESSUAL
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 1 INSTÂNCIA
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURISDICIONAL
Sumário:I - O processo de execução fiscal, no âmbito do Código de Processo Tributário, tem duas fases: uma administrativa e outra jurisdicional (art. 237 do CPT).
II - Os ns. 1 e 2 do art. 9 do DL 154/91, de 23.4, são normas transitórias destinadas a regular as execuções fiscais que se mantêm a correr nos tribunais tributários de
1 instância de Lisboa e Porto até 31.12.93.
III - Aquelas normas não são inconstitucionais nem orgânica nem materialmente, por não violarem as normas insertas da
CRP.
IV - O facto do juiz ou o Tribunal Tributário de 1 instância de praticarem actos materialmente administrativos, isso não contraria ou altera as suas funções jurisdicionais.
Nº Convencional:JSTA00034799
Nº do Documento:SA219920506014045
Data de Entrada:01/22/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SANTOS , ALBERTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1139
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST 3J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR COST. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:D 22 DE 1882/05/16 ART3.
D DE 1860/11/03 ART42 - ART51.
RGU DE 1870/01/28.
DL 82 DE 1913/08/23.
DL 154/91 DE 1991/04/23 ART2 N2 ART9 N1 N2 ART13 N2.
CPC67 ART2 ART3.
TCSTA59 ART3.
CONST89 ART20 N1 ART113 ART114 ART168 N1 Q N2 ART196 ART205 N2 ART206 ART209 ART218N2 ART221 N1 ART280 N2 N3 ART685.
CPTRIB91 ART71 N2 F ART93 ART94 ART95 - ART101 ART102 - ART117 ART118 N3 ART120 ART180 - ART232 ART233 - ART357.
L 37/90 DE 1990/08/10 ART2 N3.
DL 53/88 DE 1988/02/25 ART4 N2.
CIRS88 ART90 - ART104.
CIRC88 ART82 - ART93.
L 28/82 DE 1982/11/15 NA REDACÇÃO DA L 85/89 DE 1989/09/07 ART75.