Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0856/05
Data do Acordão:11/08/2005
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:SÃO PEDRO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
Sumário:I - Tem legitimidade activa para recorrer contenciosamente de um acto administrativo aquele que for titular de um interesse directo, pessoal e legítimo.
II - O candidato classificado em 3º lugar num concurso público para atribuição de uma farmácia tem legitimidade para recorrer do acto de homologação dessa classificação, ainda que se limite a invocar vícios com projecção na classificação do candidato classificado em 1º lugar.
Nº Convencional:JSTA00062562
Nº do Documento:SA1200511080856
Data de Entrada:07/07/2005
Recorrente:A...
Recorrido 1:CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO INFARMED E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:PORT 936-A/99 DE 1999/10/22 ART12.
Aditamento: