Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0725/03 |
| Data do Acordão: | 02/18/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO. AUTOR DO ACTO RECORRIDO. AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO. |
| Sumário: | Anulado determinado acto administrativo e tendo sido interposto recurso jurisdicional da sentença, deve a mesma ser anulada para ampliação da matéria de facto se a autoria do acto, tida como desconhecida, não foi averiguada, afirmando a entidade recorrida que não foi ela a praticá-lo. |
| Nº Convencional: | JSTA00060465 |
| Nº do Documento: | SA1200402180725 |
| Data de Entrada: | 04/08/2003 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM DE ESPINHO |
| Recorrido 1: | A... E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART26. CPC96 ART712 N4. |
| Aditamento: | |