Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 03554/22.7BELSB.SA1 |
| Data do Acordão: | 04/30/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | ANA CELESTE CARVALHO |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA |
| Sumário: | Nos casos de não admissão do recurso de revista, em que a Formação de Apreciação Preliminar do STA não julga, nem conhece dos termos da causa, deve remeter-se o processo para o Tribunal recorrido, para aí ser apreciado o requerimento de dispensa do remanescente, com referência a toda a tramitação processual ocorrida. |
| Nº Convencional: | JSTA000P35515 |
| Nº do Documento: | SA12026043003554/22 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO LISBOA CENTRAL EPE |
| Recorrido 1: | BANCO 1... S.P.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |