Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:03554/22.7BELSB.SA1
Data do Acordão:04/30/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:ANA CELESTE CARVALHO
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REMANESCENTE DA TAXA DE JUSTIÇA
Sumário:Nos casos de não admissão do recurso de revista, em que a Formação de Apreciação Preliminar do STA não julga, nem conhece dos termos da causa, deve remeter-se o processo para o Tribunal recorrido, para aí ser apreciado o requerimento de dispensa do remanescente, com referência a toda a tramitação processual ocorrida.
Nº Convencional:JSTA000P35515
Nº do Documento:SA12026043003554/22
Recorrente:CENTRO HOSPITALAR UNIVERSITÁRIO LISBOA CENTRAL EPE
Recorrido 1:BANCO 1... S.P.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: