Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044187 |
| Data do Acordão: | 01/16/2003 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FREITAS CARVALHO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. NOMEAÇÃO DE ADMINISTRADOR. BANCO DE PORTUGAL. COMISSÃO DE TRABALHADORES. PARECER PRÉVIO |
| Sumário: | I - O Supremo Tribunal Administrativo é incompetente em razão da matéria para conhecer do recurso contencioso em que se discute a legalidade da Resolução do Conselho de Ministros que nomeia um Administrador do Banco de Portugal sem que fosse emitido parecer prévio da respectiva Comissão de Trabalhadores, nos termos do n.º 1, al. j), do artigo 24, da Lei n.º 46/79, de 12 de Setembro . II - Por força do artigo 38º da citada Lei, compete aos tribunais judiciais julgar tal matéria, por se tratar de questão decorrente da aplicação daquele diploma legal . |
| Nº Convencional: | JSTA00059161 |
| Nº do Documento: | SA120030116044187 |
| Data de Entrada: | 09/15/1998 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM E B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | RESOL CM N 90/98 DE 1998/07/08. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM PROC CONT. |
| Legislação Nacional: | L 46/79 DE 1979/09/12 ART24 N1 J ART38. |
| Aditamento: | |