Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0253/11
Data do Acordão:05/24/2011
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTÓNIO MADUREIRA
Descritores:PROVIDÊNCIA CAUTELAR
FUMUS NON MALUS JURIS
CONHECIMENTO DE FUNDO
CAUSA IMPEDITIVA
ACÇÃO PRINCIPAL
Sumário:I - Nas providências cautelares conservatórias apenas é necessário, no que respeita à existência de circunstâncias que obstem ao conhecimento do mérito da acção principal, que não seja evidente a falta do preenchimento dos pressupostos dos quais dependa a obtenção de uma pronúncia sobre o mesmo nessa acção [artigo 120.º, n.º 1, alínea b) do CPTA].
II - Essa evidência há-de ser determinada através de um juízo perfunctório, que caracteriza o julgamento cautelar nesta matéria.
III - Não se verifica relativamente à consideração da caducidade do direito de acção do processo principal, decorrente da suspensão do prazo de impugnação contenciosa pela impugnação administrativa e do decurso do prazo para a decidir, que determinou indeferimento tácito da pretensão nesta formulada, apurada através de uma complexa análise jurídica relativamente ao indeferimento tácito, com base no estabelecido nos artigos 172.º, n.º 1, e 175.º do CPA, e da sua conjugação com o disposto nos artigos 58.º, n.º 1, alínea b) e 59.º, n.º 4 do CPTA, e para a qual podia ser convocada ainda a possibilidade de recurso ao disposto nos artigos 69.º, n.º 1, e 58.º, n.º 4, do CPTA, bem como o apuramento de ter havido ou não remessa efectiva do recurso hierárquico à entidade decisora.
IV - Tendo o acórdão recorrido considerado verificar-se essa caducidade, nos moldes expendidos em III, através de uma análise profunda e complexa como se da acção principal se tratasse, que, indiscutivelmente, não era evidente em face da análise perfunctória que deve orientar o juízo cautelar no âmbito desta matéria, incorreu em erro de julgamento, violando o disposto no artigo 120.º, n.º 1, alínea b) - parte final - do CPTA.
Nº Convencional:JSTA00066979
Nº do Documento:SA1201105240253
Data de Entrada:04/26/2011
Recorrente:B...
Recorrido 1:MECON DA INOVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC REVISTA EXCEPC.
Objecto:AC TCA NORTE DE 2011/01/13.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC.
Legislação Nacional:CPTA02 ART58 N2 B ART59 ART120 N1 ART150 N3.
CPA91 ART172 N1 ART175.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC903/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC848/06 DE 2008/02/27.
Referência a Doutrina:AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG609.
Aditamento: