Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0253/11 |
| Data do Acordão: | 05/24/2011 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTÓNIO MADUREIRA |
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR FUMUS NON MALUS JURIS CONHECIMENTO DE FUNDO CAUSA IMPEDITIVA ACÇÃO PRINCIPAL |
| Sumário: | I - Nas providências cautelares conservatórias apenas é necessário, no que respeita à existência de circunstâncias que obstem ao conhecimento do mérito da acção principal, que não seja evidente a falta do preenchimento dos pressupostos dos quais dependa a obtenção de uma pronúncia sobre o mesmo nessa acção [artigo 120.º, n.º 1, alínea b) do CPTA]. II - Essa evidência há-de ser determinada através de um juízo perfunctório, que caracteriza o julgamento cautelar nesta matéria. III - Não se verifica relativamente à consideração da caducidade do direito de acção do processo principal, decorrente da suspensão do prazo de impugnação contenciosa pela impugnação administrativa e do decurso do prazo para a decidir, que determinou indeferimento tácito da pretensão nesta formulada, apurada através de uma complexa análise jurídica relativamente ao indeferimento tácito, com base no estabelecido nos artigos 172.º, n.º 1, e 175.º do CPA, e da sua conjugação com o disposto nos artigos 58.º, n.º 1, alínea b) e 59.º, n.º 4 do CPTA, e para a qual podia ser convocada ainda a possibilidade de recurso ao disposto nos artigos 69.º, n.º 1, e 58.º, n.º 4, do CPTA, bem como o apuramento de ter havido ou não remessa efectiva do recurso hierárquico à entidade decisora. IV - Tendo o acórdão recorrido considerado verificar-se essa caducidade, nos moldes expendidos em III, através de uma análise profunda e complexa como se da acção principal se tratasse, que, indiscutivelmente, não era evidente em face da análise perfunctória que deve orientar o juízo cautelar no âmbito desta matéria, incorreu em erro de julgamento, violando o disposto no artigo 120.º, n.º 1, alínea b) - parte final - do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA00066979 |
| Nº do Documento: | SA1201105240253 |
| Data de Entrada: | 04/26/2011 |
| Recorrente: | B... |
| Recorrido 1: | MECON DA INOVAÇÃO DO DESENVOLVIMENTO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC REVISTA EXCEPC. |
| Objecto: | AC TCA NORTE DE 2011/01/13. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO / SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | CPTA02 ART58 N2 B ART59 ART120 N1 ART150 N3. CPA91 ART172 N1 ART175. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC903/04 DE 2004/11/24.; AC STA PROC848/06 DE 2008/02/27. |
| Referência a Doutrina: | AROSO DE ALMEIDA E OUTRO COMENTÁRIO AO CÓDIGO DE PROCESSO NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS 2005 PAG609. |
| Aditamento: | |