Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 046172 |
| Data do Acordão: | 10/03/2000 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ADELINO LOPES |
| Descritores: | MILITAR. PRIMEIRO SARGENTO. MARINHA. NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO. REMUNERAÇÃO. PRINCÍPIO DA IGUALDADE. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL. |
| Sumário: | I - O regime remuneratório constante do DL 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros sargentos da Marinha. II - O DL n° 299/97, de 31.10, criou um sistema novo substituindo a disciplina do reposicionamento em novo escalão, pelo direito ao abono de um diferencial de remuneração, que passou a ser aplicado aos primeiros-sargentos dos três ramos das Forças Armadas, mas com efeitos a partir de 97.07.01. III - O princípio da igualdade constitui postulado ou norma de actuação a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, mas já não revela no domínio da actividade vinculada, situação esta que se verifica no caso "sub judice". IV - O arguido vício imputado ao art. 2° do DL N° 299/97, decorrente de uma hipotética desigualdade constitucionalmente censurável, seria imputável ao DL 80/95 e não àquele diploma, pelo facto de ele ter protaído a sua vigência a 1 de Julho de 1997. |
| Nº Convencional: | JSTA00055049 |
| Nº do Documento: | SA120001003046172 |
| Data de Entrada: | 05/17/2000 |
| Recorrente: | ALFACINHA , VÍTOR |
| Recorrido 1: | CEMFA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 2000/01/27. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART705 ART749. LPTA86 ART1 ART102. DL 299/97 DE 1997/10/31 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45715 DE 2000/03/23.; AC TC 306/99 IN DR IIS PAG10446. |
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