Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046172
Data do Acordão:10/03/2000
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:MILITAR.
PRIMEIRO SARGENTO.
MARINHA.
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO.
REMUNERAÇÃO.
PRINCÍPIO DA IGUALDADE.
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL.
Sumário:I - O regime remuneratório constante do DL 80/95, de 22 de Abril, por força do princípio da legalidade, só era aplicável aos primeiros sargentos da Marinha.
II - O DL n° 299/97, de 31.10, criou um sistema novo substituindo a disciplina do reposicionamento em novo escalão, pelo direito ao abono de um diferencial de remuneração, que passou a ser aplicado aos primeiros-sargentos dos três ramos das Forças Armadas, mas com efeitos a partir de 97.07.01.
III - O princípio da igualdade constitui postulado ou norma de actuação a ser observado no exercício da actividade discricionária da Administração, mas já não revela no domínio da actividade vinculada, situação esta que se verifica no caso "sub judice".
IV - O arguido vício imputado ao art. 2° do DL N° 299/97, decorrente de uma hipotética desigualdade constitucionalmente censurável, seria imputável ao DL 80/95 e não àquele diploma, pelo facto de ele ter protaído a sua vigência a 1 de Julho de 1997.
Nº Convencional:JSTA00055049
Nº do Documento:SA120001003046172
Data de Entrada:05/17/2000
Recorrente:ALFACINHA , VÍTOR
Recorrido 1:CEMFA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 2000/01/27.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC96 ART705 ART749.
LPTA86 ART1 ART102.
DL 299/97 DE 1997/10/31 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45715 DE 2000/03/23.; AC TC 306/99 IN DR IIS PAG10446.
Aditamento: