Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048141 |
| Data do Acordão: | 10/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CÂNDIDO DE PINHO |
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ACTIVA. LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. ALVARÁ. |
| Sumário: | I - Para efeito da nulidade a que respeita o art. 668º, nº1, al.b), do CPC, uma coisa é a total ausência de fundamentação, e só dessa é possível extrair a invocada nulidade, outra é a insuficiente, errada ou não convincente fundamentação. II - A legitimidade activa para o recurso contencioso, que exige um interesse directo, pessoal e legítimo do recorrente, é pressuposto processual, não condição de acção, que se afere pela forma como a situação é descrita na petição inicial, pela marca como é invocado o direito e pelo modo como é materializada a ofensa a este. III - O acto de licenciamento manifesta-se como o acto administrativo que confere o direito de edificar. O alvará de licença de construção é o documento que titula esse direito e externa a eficácia da sua concessão. Recorre-se do acto de licenciamento, não do alvará. IV - Se é do pretensamente ilegal acto que licencia a construção que o interessado sai lesado, é dele que tem que recorrer, e não do acto que licencia o loteamento, pois se trata de actos distintos, quer na sua projecção espácio-temporal, quer nos pressupostos de substância e matéria sobre que versam, quer na definição e tutela dos interesses públicos envolvidos. V - Apontando-se uma nulidade ao acto impugnado, é o recurso sempre tempestivo(arts. 134º, nº2, do CPA e 286º do C.C.), sem prejuízo, porém, de o tribunal concluir que o acto é simplesmente anulável e, sujeito, por isso, às regras dos prazos consignadas no art. 28º da LPTA. VI - Se o recurso é interposto de acto de licenciamento a que se imputa a violação de um condicionamento vertido no alvará de loteamento(concretamente a violação do índice máximo de construção), deve negar-se-lhe provimento se se vier a concluir que a violação se concretizou no acto posterior de legalização das obras efectuadas a mais pelo dono da obra. |
| Nº Convencional: | JSTA00058148 |
| Nº do Documento: | SA120021017048141 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO DA CM DO FUNCHAL - A... |
| Recorrido 1: | B... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO FUNCHAL. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC ART668 N1 B. CPA91 ART134 N2. CC66 ART286. |
| Aditamento: | |