Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048141
Data do Acordão:10/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CÂNDIDO DE PINHO
Descritores:NULIDADE DE SENTENÇA.
LEGITIMIDADE ACTIVA.
LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
ALVARÁ.
Sumário:I - Para efeito da nulidade a que respeita o art. 668º, nº1, al.b), do CPC, uma coisa é a total ausência de fundamentação, e só dessa é possível extrair a invocada nulidade, outra é a insuficiente, errada ou não convincente fundamentação.
II - A legitimidade activa para o recurso contencioso, que exige um interesse directo, pessoal e legítimo do recorrente, é pressuposto processual, não condição de acção, que se afere pela forma como a situação é descrita na petição inicial, pela marca como é invocado o direito e pelo modo como é materializada a ofensa a este.
III - O acto de licenciamento manifesta-se como o acto administrativo que confere o direito de edificar. O alvará de licença de construção é o documento que titula esse direito e externa a eficácia da sua concessão. Recorre-se do acto de licenciamento, não do alvará.
IV - Se é do pretensamente ilegal acto que licencia a construção que o interessado sai lesado, é dele que tem que recorrer, e não do acto que licencia o loteamento, pois se trata de actos distintos, quer na sua projecção espácio-temporal, quer nos pressupostos de substância e matéria sobre que versam, quer na definição e tutela dos interesses públicos envolvidos.
V - Apontando-se uma nulidade ao acto impugnado, é o recurso sempre tempestivo(arts. 134º, nº2, do CPA e 286º do C.C.), sem prejuízo, porém, de o tribunal concluir que o acto é simplesmente anulável e, sujeito, por isso, às regras dos prazos consignadas no art. 28º da LPTA.
VI - Se o recurso é interposto de acto de licenciamento a que se imputa a violação de um condicionamento vertido no alvará de loteamento(concretamente a violação do índice máximo de construção), deve negar-se-lhe provimento se se vier a concluir que a violação se concretizou no acto posterior de legalização das obras efectuadas a mais pelo dono da obra.
Nº Convencional:JSTA00058148
Nº do Documento:SA120021017048141
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:DIRECTOR DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO DA CM DO FUNCHAL - A...
Recorrido 1:B...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO FUNCHAL.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC ART668 N1 B.
CPA91 ART134 N2.
CC66 ART286.
Aditamento: