Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003092
Data do Acordão:06/12/1985
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
DIVIDA A PREVIDENCIA
ACORDO EXTRA-JUDICIAL
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
CUSTAS
EXECUTADO
Sumário:E exclusivo responsavel pelas custas da execução o executado que, tendo obtido acordo extrajudicial para o pagamento de dividas de quotizações a Previdencia, leva a inutilidade superveniente da lide, ja que foi ele quem deu causa a execução quando não efectuou o pagamento de tais quotizações na epoca legal e obrigou a extracção do correspondente titulo executivo.
Nº Convencional:JSTA00003590
Nº do Documento:SA219850612003092
Data de Entrada:03/06/1985
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:INSTAL-ARMANDO FERREIRA & RIBEIRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/27/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:313
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 2J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CCIV66 ART840 N1.
CPC67 ART300 N1 - N3 ART446 N2 ART447 N1 ART449 ART801.
DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 N3 ART18 N1.
CPCI63 ART244 ART253.
DL 275/82 DE 1982/07/15 ART4 N2.
Referência a Doutrina:ALBERTO DOS REIS IN RLJ ANO77 PAG262.
ALBERTO DOS REIS CODIGO DO PROCESSO CIVIL ANOTADO VII PAG208.
MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL 1956 PAG326-335.