Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023258
Data do Acordão:11/17/1999
Tribunal:2ª SECCÃO
Relator:MENDES PIMENTEL
Descritores:IMPOSTO AUTOMÓVEL.
ISENÇÃO.
PROVA TESTEMUNHAL.
IMPORTAÇÃO DE AUTOMÓVEIS.
MUDANÇA DE RESIDÊNCIA.
Sumário:I - A importação de veículo automóvel por ocasião da transferência da residência normal de trabalhador português nos E.U.A. para Portugal (artigo 2º, a), do DL. nº 471/88, de 22/XII) é susceptível de prova testemunhal.
II - Como assim, procede o recurso contencioso de despacho de indeferimento de pedido de isenção de imposto automóvel com fundamento em ausência de prova documental da sobredita importação e inadmissibilidade de prova testemunhal.
Nº Convencional:JSTA00052832
Nº do Documento:SA219991117023258
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:SALGADO , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IA.
Legislação Nacional:DL 471/88 DE 1988/12/22 ART2 A ART4 N1.
CPA91 ART87 N1.
CCIV66 ART349 ART393 N1 N2 ART396.
Aditamento: