Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 39030A |
| Data do Acordão: | 10/29/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | GOUVEIA E MELO |
| Descritores: | ACÓRDÃO FINAL SUSPENSÃO DE EFICÁCIA RECURSO JURISDICIONAL DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA JUNÇÃO DE DOCUMENTOS ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL INCIDENTE ANÓMALO NÃO TOMAR CONHECIMENTO |
| Sumário: | Indeferido pela Subsecção pedido de suspensão de eficácia de acto expropriativo e esgotado pois o respectivo poder jurisdicional não deve a mesma tomar conhecimento de pedido incidental deduzido pelo requerente de declaração de ineficácia de actos de execução ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 80 da LPTA 85 nem de pedido avulso de junção aos autos de determinado documento emitido pelas instâncias europeias, um e outro desses pedidos formulados já na pendência de recurso interposto para o Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00046812 |
| Nº do Documento: | SA11996102939030A |
| Data de Entrada: | 11/09/1995 |
| Recorrente: | MENESES , JOSE |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1985/09/11. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | PEDIDO INCIDENTAL DEDUZIDO APÓS A PROLACÇÃO DO ACÓRDÃO DA SECÇÃO E NAPENDÊNCIA DE RECURSO JÁ ADMITIDO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART80 N3. |
| Aditamento: | |