Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:39030A
Data do Acordão:10/29/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:ACÓRDÃO FINAL
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO JURISDICIONAL
DECLARAÇÃO DE INEFICÁCIA
JUNÇÃO DE DOCUMENTOS
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
INCIDENTE ANÓMALO
NÃO TOMAR CONHECIMENTO
Sumário:Indeferido pela Subsecção pedido de suspensão de eficácia de acto expropriativo e esgotado pois o respectivo poder jurisdicional não deve a mesma tomar conhecimento de pedido incidental deduzido pelo requerente de declaração de ineficácia de actos de execução ao abrigo do disposto no n. 3 do art. 80 da LPTA 85 nem de pedido avulso de junção aos autos de determinado documento emitido pelas instâncias europeias, um e outro desses pedidos formulados já na pendência de recurso interposto para o Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA00046812
Nº do Documento:SA11996102939030A
Data de Entrada:11/09/1995
Recorrente:MENESES , JOSE
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:1
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1985/09/11.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais:PEDIDO INCIDENTAL DEDUZIDO APÓS A PROLACÇÃO DO ACÓRDÃO DA SECÇÃO E NAPENDÊNCIA DE RECURSO JÁ ADMITIDO PARA O TRIBUNAL CONSTITUCIONAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO - SUSPEFIC - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:LPTA85 ART80 N3.
Aditamento: