Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0181/11.8BEALM 0265/18 |
| Data do Acordão: | 10/28/2020 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | REVISTA APRECIAÇÃO PRELIMINAR CPTA |
| Sumário: | I - No contencioso tributário, o recurso de revista excepcional previsto no art. 150.º do CPTA, à data, e hoje no art. 285.º do CPPT, visa funcionar como “válvula de segurança” do sistema, sendo admissível apenas se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito. II - Como resulta do n.º 4 daquele artigo, no recurso de revista excepcional está excluído o controlo do erro na apreciação das provas e na fixação dos factos. III - Se as questões decididas pelo Tribunal Central Administrativo em matéria de facto comprometem inexoravelmente a análise das questões de direito e o sentido da decisão, está ultrapassado o interesse na discussão das questões jurídicas intrinsecamente ligadas àquela matéria de facto. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26610 |
| Nº do Documento: | SA2202010280181/11 |
| Data de Entrada: | 03/14/2018 |
| Recorrente: | A............. E OUTROS |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |