Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012741
Data do Acordão:05/15/1991
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:COELHO DIAS
Descritores:RECURSO JURISDICIONAL
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
RECURSO PER SALTUM
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA
INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DA HIERARQUIA
Sumário:I - A Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. é incompetente, em razão da hierarquia, para conhecer do recurso interposto da decisão dum Tribunal Tributário de 1 Instância, cujo âmbito abranja questões de facto e de direito.
II - É competente, nesse caso, o Tribunal Tributário de
2 Instância, nos termos do art. 41, n. 1, alínea a), do ETAF.
III - O recurso "per saltum", da 1 Instância para o S.T.A., só pode ter lugar quando seja interposto com exclusivo fundamento em matéria de direito - art. 32, n. 1, b), do citado diploma.
Nº Convencional:JSTA00033020
Nº do Documento:SA219910515012741
Data de Entrada:06/27/1990
Recorrente:CP EP
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/30/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:563
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTALEGRE.
Decisão:INCOMPETÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:ETAF84 ART32 N1 B ART41 N1 B.
LPTA85 ART4 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/05/20 IN AD N313 PAG47.
AC STA DE 1987/10/28 IN AD N315 PAG356.
AC STA PROC4401 DE 1991/02/06.
AC STA PROC12989 DE 1991/02/06.
AC STA PROC13064 DE 1991/03/20.
AC STA PROC13252 DE 1991/03/20.
AC STA PROC12161 DE 1991/03/20.