Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001772 |
| Data do Acordão: | 11/20/1969 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | PAMPLONA CORTE REAL |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES CALCULO DA MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES NOTIFICAÇÃO LIQUIDAÇÃO |
| Sumário: | I - O apuramento da materia colectavel faz-se em função do valor dos bens transmitidos, não sendo de deduzir as dividas passivas ou quaisquer outros encargos que não tenham sido comprovados ou cujo montante não esteja ja determinado ate ao momento da liquidação do imposto. II - O exercicio dos poderes contidos no 2 do artigo 87 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações não esta condicionado a notificação especifica. |
| Nº Convencional: | JSTA00001143 |
| Nº do Documento: | SAP19691120001772 |
| Data de Entrada: | 12/13/1968 |
| Recorrente: | FIGUEIREDO , ABEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 12/14/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 369 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15820. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART28 N1 N5 PAR2 N1 PAR4 ART87 PAR2 ART120 PAR1 PAR2. CPC67 ART722. LOSTA56 ART26. |