Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001772
Data do Acordão:11/20/1969
Tribunal:PLENO
Relator:PAMPLONA CORTE REAL
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
CALCULO DA MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
NOTIFICAÇÃO
LIQUIDAÇÃO
Sumário:I - O apuramento da materia colectavel faz-se em função do valor dos bens transmitidos, não sendo de deduzir as dividas passivas ou quaisquer outros encargos que não tenham sido comprovados ou cujo montante não esteja ja determinado ate ao momento da liquidação do imposto.
II - O exercicio dos poderes contidos no 2 do artigo
87 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as
Sucessões e Doações não esta condicionado a notificação especifica.
Nº Convencional:JSTA00001143
Nº do Documento:SAP19691120001772
Data de Entrada:12/13/1968
Recorrente:FIGUEIREDO , ABEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/14/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:369
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15820.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART28 N1 N5 PAR2 N1 PAR4 ART87 PAR2 ART120 PAR1 PAR2.
CPC67 ART722.
LOSTA56 ART26.