Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:064/22.6BALSB
Data do Acordão:09/29/2022
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:PEDRO VERGUEIRO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA
JUROS INDEMNIZATÓRIOS
PEDIDO DE REVISÃO
Sumário:I - Os juros indemnizatórios correspondem à concretização de um direito de indemnização que tem raiz constitucional, pois que o art. 22º da Lei Fundamental estabelece que o Estado e as demais entidades públicas são civilmente responsáveis, em forma solidária com os titulares dos seus órgãos, funcionários ou agentes, por acções ou omissões praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, de que resulte a violação dos direitos, liberdades e garantias ou prejuízo para outrem.
II - O art. 43º da LGT fixa o regime geral do direito a juros indemnizatórios, verificando-se que, pedida pelo sujeito passivo a revisão oficiosa do acto de liquidação e vindo o acto a ser anulado, mesmo que em impugnação judicial do indeferimento daquela revisão, os juros indemnizatórios são devidos depois de decorrido um ano após a apresentação daquele pedido, e não desde a data do pagamento da quantia liquidada, nos termos do art. 43º nºs 1 e 3 al. c) da LGT.
Nº Convencional:JSTA000P29985
Nº do Documento:SAP20220929064/22
Data de Entrada:04/22/2022
Recorrente:AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Recorrido 1:Z..........
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: