Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048247
Data do Acordão:02/14/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
PENSÃO DE PREÇO DE SANGUE.
ACTIVIDADE PERIGOSA.
DANO NÃO PATRIMONIAL.
NEXO DE CAUSALIDADE.
AGENTE DA GUARDA NACIONAL REPUBLICANA
Sumário:I - Os exercícios do "Carrocel Misto" com cavalos e motos em saltos, cruzamentos e outros movimentos acrobáticos, vistosos e arriscados são "actividade perigosa" pela sua natureza especial e pelos meios utilizados.
II - Os danos causados na referida actividade - traumatismos mortais em soldado da GNR que num treino daqueles exercícios, na sequência de choque com uma moto, e queda do cavalo e do cavaleiro foi atingido na cabeça pelos violentos coices do seu cavalo, caído e sem poder levantar-se - devem ser reparados pelo Estado em cujo beneficio a actividade é desenvolvida, excepto se mostrar que empregou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir - artigo 493.º n.º 2 do C. Civil.
III - A causalidade é o nexo que nesta situação intercorre entre a perigosidade da actividade e dos meios usados e o evento, se este resultou de modo adequado da concretização dos perigos inerentes.
IV - A pensão de preço de sangue destina-se a cobrir os danos resultantes para os familiares das vítimas mortais dos eventos regulados no DL 404/82, de 24.9, com as alterações posteriores em que sobressai o DL 266/88, de 28/7 (hoje em novo diploma - o DL 466/99, de 6.11), e derivados dos benefícios que retirariam dos ganhos esperados do falecido, pelo que não cobre os danos materiais de outra natureza, nem os danos não patrimoniais.
V - Os danos não patrimoniais são por natureza insusceptíveis de reparação em espécie, mas pode fazer-se por atribuição de um sucedâneo cujo objectivo é minorar por uma via diferente os males de ordem psicológica e moral, sucedâneo que em geral é uma quantia em dinheiro, mas não é de excluir, à partida, que seja outra prestação.
Nº Convencional:JSTA00057313
Nº do Documento:SA120020214048247
Data de Entrada:11/14/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CCIV66 ART493.
DL 48051 DE 1967/02/12 ART4.
Aditamento: