Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040566
Data do Acordão:03/11/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ADELINO LOPES
Descritores:FUNCIONÁRIO ULTRAMARINO
PENSÃO DE APOSENTAÇÃO
DESCONTO
NACIONALIDADE
Sumário:I - Os funcionários e agentes da antiga administração poderão obter pensão de aposentação (a criada pelo Dec-Lei n. 362/78 de 28/11) desde que contem, pelo menos, 5 anos de serviço e hajam efectuado descontos a título de compensação para aposentação.
II - Não tem de possuir, para isso, actualmente, a nacionalidade portuguesa.
Nº Convencional:JSTA00046341
Nº do Documento:SA119970311040566
Data de Entrada:06/20/1996
Recorrente:CAIXA GERAL DE APOSENTAÇÕES
Recorrido 1:ALMEIDA , EMILIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL APOSENTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 362/78 DE 1978/11/28 ART1 N1.
DL 362/78 DE 1978/11/28 NA REDACÇÃO DO DL 118/81 DE 1981/05/18 ART1 N2.
DL 498/72 DE 1972/12/07 NA REDACÇÃO DO DL 191-A/79 DE 1979/06/25 ART1 ART15 N2 ART32 ART37 N1 N2 A B C N3 N4 ART38 ART40 N2 N3 ART53 N1 N2 ART56 ART76.
DL 194/76 DE 1976/04/24 ART17 N1.
EA72 ART82 N1 D.
CONST89 ART13.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC32470 DE 1994/05/03.
AC STA PROC33410 DE 1994/05/05.
AC STA PROC32476 DE 1994/05/12.
AC STA PROC33227 DE 1994/05/17.
AC STA PROC37884 DE 1996/01/18.
AC STA PROC40095 DE 1976/07/11.