Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026453
Data do Acordão:11/10/1989
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
PENA DISCIPLINAR
NOTIFICAÇÃO
MANDATARIO JUDICIAL
NOTIFICAÇÃO PESSOAL
Sumário:I - Em processo disciplinar, certas notificações podem ser feitas na pessoa do mandatario judicial constituido, mas não tem que o ser, podendo ser feitas na pessoa do proprio arguido.
II - Se algumas infracções provadas dão lugar a determinada pena, o acto que a aplique não e afectado por se provar uma outra, determinante de pena mais leve, se as restantes eram bastantes para aplicação da pena.
III - Nesse caso, a punição da infracção menos grave e absorvida na das restantes infracções.
Nº Convencional:JSTA00020601
Nº do Documento:SA119891110026453
Data de Entrada:10/25/1988
Recorrente:CIRNE , ALFREDO
Recorrido 1:MINAI
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:6290
Referência Publicação 1:AD N351 ANOXXX PAG320
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI DE 1988/08/01.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Área Temática 2:DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART253 N1.
CPP87 ART113 N5.
EDF84 ART35 N4.
CONST82 ART32 N3.
D 40118 DE 1955/04/06 ART4 ART5 N14 N16 N20 N32 N39 ART26 ART29 PAR2 N5.
CP82 ART420 N1.