Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026453 |
| Data do Acordão: | 11/10/1989 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PIRES MACHADO |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PENA DISCIPLINAR NOTIFICAÇÃO MANDATARIO JUDICIAL NOTIFICAÇÃO PESSOAL |
| Sumário: | I - Em processo disciplinar, certas notificações podem ser feitas na pessoa do mandatario judicial constituido, mas não tem que o ser, podendo ser feitas na pessoa do proprio arguido. II - Se algumas infracções provadas dão lugar a determinada pena, o acto que a aplique não e afectado por se provar uma outra, determinante de pena mais leve, se as restantes eram bastantes para aplicação da pena. III - Nesse caso, a punição da infracção menos grave e absorvida na das restantes infracções. |
| Nº Convencional: | JSTA00020601 |
| Nº do Documento: | SA119891110026453 |
| Data de Entrada: | 10/25/1988 |
| Recorrente: | CIRNE , ALFREDO |
| Recorrido 1: | MINAI |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6290 |
| Referência Publicação 1: | AD N351 ANOXXX PAG320 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI DE 1988/08/01. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. DIR PROC PENAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART253 N1. CPP87 ART113 N5. EDF84 ART35 N4. CONST82 ART32 N3. D 40118 DE 1955/04/06 ART4 ART5 N14 N16 N20 N32 N39 ART26 ART29 PAR2 N5. CP82 ART420 N1. |