Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009571 |
| Data do Acordão: | 01/29/1976 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | AMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL APELAÇÃO ESTABULO ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL LICENÇA DE CONSTRUÇÃO JUNTA AUTONOMA DAS ESTRADAS DELEGADO DE SAUDE ACTO DISCRICIONARIO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO EDIFICIO DE CARACTER INDUSTRIAL FORMALIDADE NÃO ESSENCIAL AUDIÇÃO |
| Sumário: | I - Nos termos do artigo 856 do Codigo Administrativo, a apreciação de toda a deliberação municipal apenas envolve vicios arguidos no recurso contencioso e que tenham sido julgados improcedentes, havendo apelação por se haver declarado procedente outro ou outros vicios. II - Não pode, consequentemente, o tribunal de recurso apreciar vicios não arguidos na petição e que sejam insusceptiveis de conhecimento oficioso. III - Um "curral de vacas", com o respectivo logradouro, constitui "edificio de caracter industrial", sujeito a licenciamento municipal quando não se trate de construção ligeira e a menos de 20 m da via publica (artigo 1 do Decreto-Lei n. 166/70). IV - A construção referida na anterior conclusão esta sujeita ao regime do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. V - O estabulo tem de se situar, relativamente a habitação ja existente, a distancia prescrita na parte final do artigo 73 daquele Regulamento, com vista a preservar a iluminação daquela habitação atraves de uma janela. VI - A regra da parte primeira do artigo 116 do citado Regulamento Geral das Edificações Urbanas e imperativa, sendo ilegal a construção de estabulo que, numa das suas partes integrantes (corredor), toca numa habitação, quando o dono daquele estabulo dispõe de vasta area, permitindo outra localização de forma que a nova obra fique distinta e afastada da referida habitação. VII - Não ha violação do artigo 8, alinea d), do Decreto- -Lei n. 13/71 quando, no caso de legalização da obra, a Junta Autonoma de Estradas e ouvida a posteriori. VIII - Nos termos da Portaria n. 9065, de 30 de Março de 1929, mantida em vigor pelo artigo 24 do Decreto-Lei n. 46923, a intervenção do delegado de saude so e obrigatoria quanto a estabulos e currais de vacas situados em cidades, vilas, areas urbanizadas ou de turismo. IX - O paragrafo 5 do artigo 9 do Decreto n. 13166 não e aplicavel a construção de estabulos em zona caracteristicamente rural. X - Uma "cerca" ou "picadeiro" para estacionamento de gado ao ar livre faz parte integrante do estabulo, como "edificação de caracter industrial" quando, pelo exame da memoria descritiva e da planta, se pode inferir que se trata de obra unitaria e incindivel. XI - O erro de facto sobre as caracteristicas da cerca ou picadeiro gera violação de lei, quando aquele facto constitua pressuposto da legalização da obra, no caso de poder discricionario e ao abrigo do artigo 167 do Regulamento Geral das Edificações Urbanas. |
| Nº Convencional: | JSTA00012896 |
| Nº do Documento: | SA119760129009571 |
| Data de Entrada: | 05/09/1975 |
| Recorrente: | CM DE ESPOSENDE - PINTO , SILVIO |
| Recorrido 1: | MONTENEGRO , CARLOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1977 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 144 |
| Referência Publicação 1: | AD N173 ANOXV PAG651 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO / REC JURISDICIONAL. DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL. DIR URB. |
| Área Temática 2: | DIR ECON - DIR AGR / DIR IND. |
| Legislação Nacional: | D 5411 DE 1919/04/17 ART52 PARUNICO. D 13166 DE 1927/02/18 ART9 PAR5. PORT 9065 DE 1929/03/30 ART12 ART38. D 18222 DE 1930/04/19. CADM40 ART153 N2 ART856. RGEU51 ART1 PAR1 ART2 PAR1 PAR2 ART3 PARUNICO ART15 N1 D ART73 ART115ART116 ART165 ART167. DL 46666 DE 1965/11/24 ART1 N2. CCIV66 ART1112 ART1347. DL 46923 DE 1966/03/28. DL 166/70 DE 1970/04/15 ART1 N1 C N2 B ART12 N3 N7 ART14 N1. DL 13/71 DE 1971/01/23 ART8 N1 C D ART11 C. DL 351/72 DE 1972/09/08 ART106 N1 F ART108 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1968/12/20 IN AD N88 PAG519.; AC STA DE 1973/05/24 IN AD N140-141 PAG1888.; AC STA PROC9614 DE 1975/10/30. |
| Referência a Doutrina: | OSVALDO GOMES COMENTARIO AO NOVO REGIME DE LICENCIAMENTO DE OBRAS PAG21. PINTO LOUREIRO TRATADO DA LOCAÇÃO VIII PAG121. RLJ ANO95 PAG41. PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VII PAG403. JUSTINO CRUZ E TERESA SAMPAIO E CASTRO LEGISLAÇÃO INDUSTRIAL 4ED PAG45. |
| Aditamento: | |