Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009132 |
| Data do Acordão: | 10/31/1974 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO MINISTRO DO ULTRAMAR PODER DISCRICIONARIO ARGUIÇÃO DE VICIOS |
| Sumário: | A concessão, pelo Ministro do Ultramar, da isenção de direitos de importação, nos termos do Decreto n. 48990, de 5 de Maio de 1969, constitui exercicio de poder discricionario, que so pode ser contenciosamente impugnado pelo vicio de desvio de poder, sem prejuizo da arguição de erro nos pressupostos que porventura tenham fundamentado o acto. |
| Nº Convencional: | JSTA00014374 |
| Nº do Documento: | SA119741031009132 |
| Data de Entrada: | 01/14/1974 |
| Recorrente: | PINTO , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO FOMENTO ULTRAMARINO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 74 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/15/1976 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1604 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1973/08/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | D 48955. D 47950 DE 1967/09/19. D 48990 DE 1969/05/05 ART5. D 48896 DE 1966/05/10 ARTUNICO PAR1. |