Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009132
Data do Acordão:10/31/1974
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
MINISTRO DO ULTRAMAR
PODER DISCRICIONARIO
ARGUIÇÃO DE VICIOS
Sumário:A concessão, pelo Ministro do Ultramar, da isenção de direitos de importação, nos termos do Decreto n. 48990, de 5 de Maio de 1969, constitui exercicio de poder discricionario, que so pode ser contenciosamente impugnado pelo vicio de desvio de poder, sem prejuizo da arguição de erro nos pressupostos que porventura tenham fundamentado o acto.
Nº Convencional:JSTA00014374
Nº do Documento:SA119741031009132
Data de Entrada:01/14/1974
Recorrente:PINTO , JOÃO
Recorrido 1:SE DO FOMENTO ULTRAMARINO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:74
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/15/1976
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1604
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO FOMENTO ULTRAMARINO DE 1973/08/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:D 48955.
D 47950 DE 1967/09/19.
D 48990 DE 1969/05/05 ART5.
D 48896 DE 1966/05/10 ARTUNICO PAR1.