Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 040917 |
| Data do Acordão: | 10/11/1996 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO |
| Sumário: | I - É susceptível de produzir prejuízos de difícil reparação a decisão camarária que intima o despejo de um estabelecimento onde uma empresa de comunicação, animação audio-vídeo e produção musical mantém os seus estúdios de som, quando se comprova que, dessa forma, ficará impedida de cumprir os contratos e prosseguir a sua actividade. II - A suspensão da execução do acto não causa grave lesão do interesse público, tendo em consideração que o contrato de arrendamento foi celebrado pela Câmara Municipal na qualidade de locadora, os serviços camarários demoraram 2 anos a proceder à notificação do acto, e não estão patenteadas quaisquer violações de interesses colectivos e de direitos da generalidade ou de um grupo de cidadãos.* |
| Nº Convencional: | JSTA00045966 |
| Nº do Documento: | SA119961011040917 |
| Data de Entrada: | 09/17/1996 |
| Recorrente: | ANALOGICO-MEIOS DE COMUNICAÇÃO LDA |
| Recorrido 1: | DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS DIV DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |