Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:040917
Data do Acordão:10/11/1996
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA DO ACTO ADMINISTRATIVO
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
Sumário:I - É susceptível de produzir prejuízos de difícil reparação a decisão camarária que intima o despejo de um estabelecimento onde uma empresa de comunicação, animação audio-vídeo e produção musical mantém os seus estúdios de som, quando se comprova que, dessa forma, ficará impedida de cumprir os contratos e prosseguir a sua actividade.
II - A suspensão da execução do acto não causa grave lesão do interesse público, tendo em consideração que o contrato de arrendamento foi celebrado pela Câmara Municipal na qualidade de locadora, os serviços camarários demoraram
2 anos a proceder à notificação do acto, e não estão patenteadas quaisquer violações de interesses colectivos e de direitos da generalidade ou de um grupo de cidadãos.*
Nº Convencional:JSTA00045966
Nº do Documento:SA119961011040917
Data de Entrada:09/17/1996
Recorrente:ANALOGICO-MEIOS DE COMUNICAÇÃO LDA
Recorrido 1:DIRECTORA DO DEPARTAMENTO DE EDIFICIOS E OBRAS DIV DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.