Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042109 |
| Data do Acordão: | 07/10/1997 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SANTOS BOTELHO |
| Descritores: | REVOGAÇÃO DO ACTO RECORRIDO REVOGAÇÃO POR SUBSTITUIÇÃO IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA |
| Sumário: | I - Quando a revogação se fundamenta na ilegalidade do acto revogado estamos perante a denominada revogação anulatória, que se apresenta como vocacionada para destruir os efeitos do acto anterior. II - A revogação anulatória retroage os seus efeitos jurídicos ao momento da prática do acto revogado. III - Tal revogação opera, assim, com efeitos "ex tunc", fazendo desaparecer da ordem jurídica o acto revogado. IV - Para que se possa falar de revogação não é imperativo que se proceda, desde logo, à emissão de novo acto destinado a regular a situação em causa. V - Ou seja, não é necessário que se verifique uma revogação por substituição, podendo a Autoridade administrativa limitar-se à revogação pura e simples do acto administrativo anterior. VI - A revogação por substituição terá que radicar em acto expresso que venha a regular, de novo, a situação em apreço, ao mesmo tempo que opera a destruição dos efeitos jurídicos do acto anterior. VII - A revogação do acto contenciosamente impugnado com eficácia "ex tunc" priva de objecto o recurso contencioso, determinando impossibilidade superveniente da lide, geradora de extinção da instância nos termos do art. 287, alínea e) do C.P.C.. |
| Nº Convencional: | JSTA00053307 |
| Nº do Documento: | SA119970710042109 |
| Data de Entrada: | 04/15/1997 |
| Recorrente: | ALMEIDA , JOÃO |
| Recorrido 1: | CM DE VILA NOVA DE GAIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART66 ART132 ART145 N2. LPTA85 ART51 N2. CPC96 ART287 E. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC19267 DE 1991/04/23. AC STA PROC28069 DE 1991/04/16. AC STA PROC29153 DE 1994/01/17. AC STA PROC17110 DE 1989/03/14. AC STA PROC32397 DE 1997/01/23. AC STA PROC28830 DE 1991/10/30. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA DIREITO ADMINISTRATIVO PAG511. ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO 2ED PAG634. |