Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 070A/08 |
| Data do Acordão: | 07/10/2013 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA |
| Descritores: | ADVOGADO |
| Sumário: | Não pode seguir recurso nem ser acolhida reclamação se o reclamante não constituiu advogado, pois é obrigatória a sua constituição nos processos da competência dos tribunais administrativos (artigo 11.º, n.º 1, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P16080 |
| Nº do Documento: | SA120130710070A |
| Data de Entrada: | 01/24/2008 |
| Recorrente: | A.... |
| Recorrido 1: | CONSELHOR GERAL DA ORD DOS ADVOGADOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |