Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021467
Data do Acordão:10/01/1997
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
CRÉDITO DO ESTADO
DÍVIDA EXEQUENDA
DÍVIDA CIVIL
CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO
INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
PENHORA
PRÉDIO RÚSTICO
POSSE
Sumário:I - O Código de Processo Tributário não viola a Constituição da Républica Portuguesa ao outorgar ao Estado a possibilidade da cobrança coerciva de créditos seus, de natureza privada, através do processo de execução fiscal.
II - Para a procedência dos embargos de terceiro contra a penhora de um prédio rústico é essencialmente a prova de posse deste pelo embargante desde data anterior à dessa penhora.
Nº Convencional:JSTA00047839
Nº do Documento:SA219971001021467
Data de Entrada:02/05/1997
Recorrente:BENIFER-SOC DE CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:CONST89 ART13 ART18.
ETAF84 ART21 N4.
CPC61 ART722 ART1039.
CPTRIB91 ART319.