Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004412
Data do Acordão:10/18/1967
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HOMEM DE MELO
Descritores:CONTENCIOSO ADUANEIRO
PROCESSO PENAL FISCAL
DESPACHO DE INDICIAÇÃO
PROVA
DESCAMINHO
CONTRABANDO
MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA
TOLERANCIA ADUANEIRA
BAGAGEM
PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO
Sumário:I - O arguido era tripulante de um navio e trouxe mercadorias de origem estrangeira na sua bagagem, ao abrigo da tolerancia aduaneira, verificando-se a prescrição do procedimento em relação a mercadorias em uso ha mais de seis anos (artigo 27 do Contencioso Aduaneiro).
II - As mercadorias não estavam em circulação, mas sim na residencia do arguido, não havendo elementos suficientes de indiciação pelos delitos de contrabando ou descaminho de direitos.
Nº Convencional:JSTA00019492
Nº do Documento:SA419671018004412
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:JORGE , MARIO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXVI
Ano da Publicação:1971
Página:17
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TFA LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:CADU41 ART27 ART35 ART36 ART41 ART62 PAR2 ART112.
RGA41 ART694 B.