Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004412 |
| Data do Acordão: | 10/18/1967 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HOMEM DE MELO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ADUANEIRO PROCESSO PENAL FISCAL DESPACHO DE INDICIAÇÃO PROVA DESCAMINHO CONTRABANDO MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA TOLERANCIA ADUANEIRA BAGAGEM PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO |
| Sumário: | I - O arguido era tripulante de um navio e trouxe mercadorias de origem estrangeira na sua bagagem, ao abrigo da tolerancia aduaneira, verificando-se a prescrição do procedimento em relação a mercadorias em uso ha mais de seis anos (artigo 27 do Contencioso Aduaneiro). II - As mercadorias não estavam em circulação, mas sim na residencia do arguido, não havendo elementos suficientes de indiciação pelos delitos de contrabando ou descaminho de direitos. |
| Nº Convencional: | JSTA00019492 |
| Nº do Documento: | SA419671018004412 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | JORGE , MARIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXVI |
| Ano da Publicação: | 1971 |
| Página: | 17 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TFA LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART27 ART35 ART36 ART41 ART62 PAR2 ART112. RGA41 ART694 B. |