Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014308
Data do Acordão:12/02/1992
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
QUESTÃO PRÉVIA
BAIXA DO PROCESSO AO TRIBUNAL TRIBUTÁRIO DE 1 INSTÂNCIA
NOTIFICAÇÃO
SENTENÇA
MINISTÉRIO PÚBLICO
RECURSO OBRIGATÓRIO
OBJECTO DO RECURSO JURISDICIONAL
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Suscitada, no parecer a que alude o art. 109 n. 1 da LPTA, a questão prévia da necessidade legal da baixa dos autos à instância para que a sentença recorrida seja notificada ao M. P., de forma a permitir a interposição de recurso obrigatório para o Tribunal Constitucional, é de indeferir tal questão prévia, se também fôr objecto do recurso jurisdicional a ordem de notificação da sentença ao Ministério Público.
II - Não são inconstitucionais as normas dos ns. 1 e
2 do art. 9 do DL n. 154/91, de 23 de Abril.*
Nº Convencional:JSTA00036493
Nº do Documento:SA219921202014308
Data de Entrada:03/18/1992
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:ACORIMA-ARMADURAS PARA BETÃO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Área Temática 2:DIR CONST - PODER POL.
Legislação Nacional:DL 154/91 DE 1991/04/23 ART9 N1 N2 ART13.
CPTRIB91 ART41.
DL 217/76 DE 1976/03/25.