Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015045
Data do Acordão:07/29/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LUIS PEREIRA
Descritores:SISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
MULTA
RECURSO OBRIGATORIO
Sumário:Acusada uma transgressão do Regulamento de 1899 - imposto de sisa -, sob pena de multa cominada no Decreto n. 31500, sendo julgado subsistente o auto e aplicada a multa do artigo 157 do Codigo da Sisa, ao abrigo do artigo 6 do Codigo Penal, não ha fundamento para recurso obrigatorio, nos termos do artigo 41 do Decreto n. 16733.
Nº Convencional:JSTA00023605
Nº do Documento:SA219640729015045
Data de Entrada:05/01/1964
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:PATRICIO , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:35
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:RGU DE 1899/12/23.
D 16733 DE 1929/04/13 ART41.
D 16733 DE 1929/04/13 NA REDACÇÃO DO D 43383 DE 1960/12/03 ART30.
CSISD58 ART157.
CP886 ART6.