Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 002282 |
| Data do Acordão: | 02/27/1985 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | HORTA DO VALE |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL PROCESSO DE TRANSGRESSÃO PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS |
| Sumário: | I - No processo de transgressão fiscal e condição do seguimento do recurso com o regime e efeito que lhe são proprios a prestação da caução. II - O prazo para tal prestação, quer se o veja acolhido no paragrafo 1 do art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quer no art. 153 do Codigo de Processo Civil (CPC), e um prazo judicial de cinco dias e improrrogavel. III - Nunca, pois, tal caução e condição da oportunidade da subida do recurso, mas sim da sua procedibilidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00002377 |
| Nº do Documento: | SAP19850227002282 |
| Data de Entrada: | 10/26/1983 |
| Recorrente: | MOTA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Referência Publicação 1: | AD N283 ANOXXIV PAG839 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART160 PAR1 ART257 ART262. CPC67 ART153. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745. AC STAP DE 1983/05/19 IN AD N258 PAG792. |