Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:002282
Data do Acordão:02/27/1985
Tribunal:PLENO
Relator:HORTA DO VALE
Descritores:TRANSGRESSÃO FISCAL
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO
RECURSO PARA O TRIBUNAL DE 2 INSTANCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
Sumário:I - No processo de transgressão fiscal e condição do seguimento do recurso com o regime e efeito que lhe são proprios a prestação da caução.
II - O prazo para tal prestação, quer se o veja acolhido no paragrafo 1 do art. 160 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) quer no art. 153 do Codigo de Processo Civil (CPC), e um prazo judicial de cinco dias e improrrogavel.
III - Nunca, pois, tal caução e condição da oportunidade da subida do recurso, mas sim da sua procedibilidade.
Nº Convencional:JSTA00002377
Nº do Documento:SAP19850227002282
Data de Entrada:10/26/1983
Recorrente:MOTA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Referência Publicação 1:AD N283 ANOXXIV PAG839
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART160 PAR1 ART257 ART262.
CPC67 ART153.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1980/07/16 IN AD N234 PAG745.
AC STAP DE 1983/05/19 IN AD N258 PAG792.