Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:007022
Data do Acordão:02/25/1966
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:TAXA DE PORTE POSTAL
IMPRESSOS PRIVILEGIADOS
PESSOA COLECTIVA DE DIREITO PUBLICO
BOLETIM DA UNIÃO DE GREMIOS DOS ESPECTACULOS
PUBLICAÇÃO PERIODICA
Sumário:Não e aplicavel a distribuição postal do Boletim da União de Gremios dos Espectaculos a taxa reduzida de forte correspondente a "impressos privilegiados", em virtude de não ser entidade de direito publico a referida
União de Gremios.*
Nº Convencional:JSTA00020526
Nº do Documento:SA119660225007022
Recorrente:UNIÃO DE GRE DOS ESPECTACULOS
Recorrido 1:MINCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:66
Apêndice:DG
Data do Apêndice:05/15/1968
1ª Pág. de Publicação do Acordão:58
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINCOM DE 1965/01/07.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA.
Legislação Nacional:D 31472 DE 1941/08/21 ART1.
L 2086 DE 1956/08/28.
CIRCULAR CTT 6308 73/E DE 1963/08/08 ART10 N4 N5 A.
Referências Internacionais:CONV POSTAL UNIVERSAL ART49 N4.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 7ED PAG139.