Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013191 |
| Data do Acordão: | 06/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE JULGADOS IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO |
| Sumário: | Não se verifica a oposição de acordãos referida no n. 1 do artigo 763 do Cód. Proc. Civil se as decisões tiradas no acordão recorrido e no acordão fundamento assentam em matéria de facto diferente. |
| Nº Convencional: | JSTA00035728 |
| Nº do Documento: | SAP19920617013191 |
| Data de Entrada: | 10/08/1991 |
| Recorrente: | PEREIRA , ISABEL |
| Recorrido 1: | CAIXA GERAL DE DEPOSITOS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC2929 DE 1986/05/14. |
| Decisão: | FINDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 N1. CPCI63 ART176 B. |