Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:013191
Data do Acordão:06/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:JULIO TORMENTA
Descritores:OPOSIÇÃO DE JULGADOS
IDENTIDADE DE MATÉRIA DE FACTO
Sumário:Não se verifica a oposição de acordãos referida no n. 1 do artigo 763 do Cód. Proc. Civil se as decisões tiradas no acordão recorrido e no acordão fundamento assentam em matéria de facto diferente.
Nº Convencional:JSTA00035728
Nº do Documento:SAP19920617013191
Data de Entrada:10/08/1991
Recorrente:PEREIRA , ISABEL
Recorrido 1:CAIXA GERAL DE DEPOSITOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC 2 SECÇÃO - AC 2 SECÇÃO PROC2929 DE 1986/05/14.
Decisão:FINDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 N1.
CPCI63 ART176 B.