Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:037338
Data do Acordão:02/04/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ADMINISTRATIVO
RECURSO CONTENCIOSO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
Sumário:I - A 2 parte do art. 7 do DL 48 051, de 21/11/67, não estabelece um regime de caducidade do direito de indemnização previsto na 1 parte, nem uma "excepção peremptória" fundada no caso decidido por falta de impugnação contenciosa.
II - Será indemnizável o agravamento dos danos decorrentes de acto ilegal, que poderia ser evitado através de conduta processual diligente, se for caso de não lhe ser exigível que desenvolva actividade processual que se sabe estar votada ao insucesso.
III - Arredada a configuração de excepção peremptória da 2 parte do art. 7 do DL 48 051, como referido em I, que foi suporte da improcedência da acção em saneador/sentença, deve este ser revogado no recurso jurisdicional e a acção prosseguir os seus termos.
Nº Convencional:JSTA00051080
Nº do Documento:SA119990204037338
Data de Entrada:04/04/1995
Recorrente:MONTESCOLA PROJECTOS EDUCATIVOS LDA
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART7.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC39818 DE 1998/10/21.
AC STAPLENO PROC23058 DE 1996/02/27.