Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01992/16.3BEPRT |
| Data do Acordão: | 10/14/2019 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR SANÇÃO PECUNIÁRIA |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão confirmativo de uma sentença que fixou o «quantum» da sanção pecuniária que o Centro Hospitalar promotor de um procedimento pré-contratual devia pagar à concorrente autora – que obteve «in judicio» a anulação do acto de adjudicação a outrem, embora fosse então afastado o efeito anulatório do contrato – porque as censuras que aquele Centro enuncia na sua minuta deste recurso têm sobretudo por alvo um aresto anterior, já transitado, e porque as «quaestiones juris» em presença respeitam a uma norma – o art. 283°-A do CCP – já entretanto revogada. |
| Nº Convencional: | JSTA000P25029 |
| Nº do Documento: | SA12019101401992/16 |
| Data de Entrada: | 09/25/2019 |
| Recorrente: | CENTRO HOSPITALAR DE LEIRIA, EPE |
| Recorrido 1: | A... SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |