Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 28781A |
| Data do Acordão: | 05/09/1991 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CORREIA DE LIMA |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA DECLARAÇÃO DE INEFICACIA RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO |
| Sumário: | Não e admissivel recurso para o Pleno da Secção do Acordão da 1 Secção que decide pedido de declaração de ineficacia, para efeitos de suspensão, nos termos do n. 3 do art. 80 da L.P.T.A.. |
| Nº Convencional: | JSTA00031382 |
| Nº do Documento: | SA11991050928781A |
| Recorrente: | PINGAS , ANTONIO E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA ALIMENTAÇÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | DESP RELATOR. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Indicações Eventuais: | A DECISÃO RESPEITA A RECLAMAÇÃO DE DESPACHO QUE EM PROCESSO DE SUSPENSÃO DE EFICACIA NãO ADMITIU RECURSO PARA O PLENO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Área Temática 2: | DIR CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART6 ART18 N8 ART19 A N6 ART76 ART78 ART80 N2 N3 ART81 ART103 D. ETAF84 ART2 ART9 ART21 N1 N3 ART24 A - D ART26 N1 B - H M ART51 N1 A - D1. L 29/83 DE 1983/09/08. CCIV66 ART9. |