Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:28781A
Data do Acordão:05/09/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CORREIA DE LIMA
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
DECLARAÇÃO DE INEFICACIA
RECURSO PARA O PLENO DA SECÇÃO
Sumário:Não e admissivel recurso para o Pleno da Secção do Acordão da 1 Secção que decide pedido de declaração de ineficacia, para efeitos de suspensão, nos termos do n. 3 do art. 80 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00031382
Nº do Documento:SA11991050928781A
Recorrente:PINGAS , ANTONIO E OUTRO
Recorrido 1:SE DA ALIMENTAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:DESP RELATOR.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:A DECISÃO RESPEITA A RECLAMAÇÃO DE DESPACHO QUE EM PROCESSO DE SUSPENSÃO DE EFICACIA NãO ADMITIU RECURSO PARA O PLENO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Área Temática 2:DIR CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART6 ART18 N8 ART19 A N6 ART76 ART78 ART80 N2 N3 ART81 ART103 D.
ETAF84 ART2 ART9 ART21 N1 N3 ART24 A - D ART26 N1 B - H M ART51 N1 A - D1.
L 29/83 DE 1983/09/08.
CCIV66 ART9.