Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005641
Data do Acordão:01/25/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
DEDUÇÃO DE PREJUIZOS
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CONTRIBUINTE DO GRUPO B
Sumário:Tendo sido aceites pela administração fiscal os prejuizos de determinado exercicio apurados segundo o sistema do grupo A para efeitos de contribuição industrial e repercutidos nos exercicios seguintes (artigo 43 do respectivo Codigo), não podem, ante o "caso decidido", vir em posterior apuramento de materia colectavel pelo sistema do grupo B deixar de considerar-se tais prejuizos. Alias, na ideia que veio a ser fixada no paragrafo 3 do artigo 54 do mesmo Codigo (Decreto-Lei n.
137/81, de 29 de Maio).
Nº Convencional:JSTA00028414
Nº do Documento:SA219890125005641
Data de Entrada:04/20/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:FABRICA DE FIAÇÃO DE TECIDOS DE BAIRRO LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:10/12/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART43 ART54 PAR1.
CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART54 PAR3.