Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005641 |
| Data do Acordão: | 01/25/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL DEDUÇÃO DE PREJUIZOS CONTRIBUINTE DO GRUPO A CONTRIBUINTE DO GRUPO B |
| Sumário: | Tendo sido aceites pela administração fiscal os prejuizos de determinado exercicio apurados segundo o sistema do grupo A para efeitos de contribuição industrial e repercutidos nos exercicios seguintes (artigo 43 do respectivo Codigo), não podem, ante o "caso decidido", vir em posterior apuramento de materia colectavel pelo sistema do grupo B deixar de considerar-se tais prejuizos. Alias, na ideia que veio a ser fixada no paragrafo 3 do artigo 54 do mesmo Codigo (Decreto-Lei n. 137/81, de 29 de Maio). |
| Nº Convencional: | JSTA00028414 |
| Nº do Documento: | SA219890125005641 |
| Data de Entrada: | 04/20/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | FABRICA DE FIAÇÃO DE TECIDOS DE BAIRRO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 10/12/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 84 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART43 ART54 PAR1. CCI63 NA REDACÇÃO DO DL 137/81 DE 1981/05/29 ART54 PAR3. |