Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003478 |
| Data do Acordão: | 07/05/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | EXTRAVIO DE DOCUMENTOS IRREGULARIDADE PROCESSUAL NULIDADE PROCESSUAL |
| Sumário: | I - Se a Secretaria deixou extraviar requerimento apresentado pela parte a manifestar o seu desinteresse no prosseguimento da lide, o que originou que o processo continuasse a normal tramitação ate decisão final, verificou-se irregularidade processual que influiu no exame e decisão da causa e a consequente nulidade prevista no n. 1 do art. 201 do Codigo de Processo Civil. II - Arguida aquela nulidade, e de anular o processado a partir do momento em que devia ter sido junto o requerimento extraviado pela secretaria.* |
| Nº Convencional: | JSTA00028837 |
| Nº do Documento: | SA219890705003478 |
| Data de Entrada: | 10/02/1985 |
| Recorrente: | PETROGAL EP |
| Recorrido 1: | SE DO ORÇAMENTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 241 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ORÇAMENTO DE 1985/07/15. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART153 ART201 N1 ART287 E. LPTA85 ART1 ART13 N1. |