Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004471
Data do Acordão:05/11/1956
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES
LIQUIDAÇÃO
CONTENCIOSO TRIBUTARIO
COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO
USURPAÇÃO DE PODER
DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA
Sumário:Aos delegados do procurador da Republica, como juizes dos respectivos processos, compete resolver todas as questões suscitadas nos processos de liquidação do imposto sucessorio.
E ilegal o acto da Administração pelo qual, num processo de liquidação do imposto sucessorio, chama a si a apreciação de um pedido formulado pelo contribuinte num requerimento dirigido ao delegado do procurador da Republica, como juiz do processo.
Nº Convencional:JSTA00026417
Nº do Documento:SA119560511004471
Recorrente:SOUSA , MARGHERITA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXII
Ano da Publicação:1958
Página:38
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1954/10/06.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT.
Legislação Nacional:D DE 1911/05/24 ART1 PAR2.
D 16733 DE 1929/04/13 ART1 ART59.
RGU DE 1899/12/23 ART43 ART51 PAR5.
DL 24917 DE 1935/01/10 ART3 PAR2 ART8.
D 18176 DE 1930/04/08 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC12687 DE 1954/06/30.