Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004471 |
| Data do Acordão: | 05/11/1956 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES E DOAÇÕES LIQUIDAÇÃO CONTENCIOSO TRIBUTARIO COMPETENCIA DO MINISTERIO PUBLICO USURPAÇÃO DE PODER DELEGADO DO PROCURADOR DA REPUBLICA |
| Sumário: | Aos delegados do procurador da Republica, como juizes dos respectivos processos, compete resolver todas as questões suscitadas nos processos de liquidação do imposto sucessorio. E ilegal o acto da Administração pelo qual, num processo de liquidação do imposto sucessorio, chama a si a apreciação de um pedido formulado pelo contribuinte num requerimento dirigido ao delegado do procurador da Republica, como juiz do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00026417 |
| Nº do Documento: | SA119560511004471 |
| Recorrente: | SOUSA , MARGHERITA |
| Recorrido 1: | SSE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXII |
| Ano da Publicação: | 1958 |
| Página: | 38 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DO TESOURO DE 1954/10/06. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. DIR PROC TRIBUT CONT. |
| Legislação Nacional: | D DE 1911/05/24 ART1 PAR2. D 16733 DE 1929/04/13 ART1 ART59. RGU DE 1899/12/23 ART43 ART51 PAR5. DL 24917 DE 1935/01/10 ART3 PAR2 ART8. D 18176 DE 1930/04/08 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC12687 DE 1954/06/30. |