Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027197 |
| Data do Acordão: | 11/22/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | PROGRESSÃO NORMAL NA CARREIRA PROMOÇÃO AUTOMATICA TOPOGRAFO EXTINÇÃO DE ORGANISMO PUBLICO |
| Sumário: | Um topografo de 2 classe, pertencente a um Gabinete Tecnico, que, depois da extinção deste optou pela continuação do vinculo a Administração Central e foi posteriormente integrado no quadro unico do Ministerio do Planeamento e da Administração do Territorio, não pode ver deferida a sua pretensão de ascender a categoria de topografo principal, sem passar pela categoria de topografo de 1 classe. |
| Nº Convencional: | JSTA00032001 |
| Nº do Documento: | SA119901122027197 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | MOTA , JOSE |
| Recorrido 1: | SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6925 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL E ORDENAMENTO DO TERRITORIO DE 1989/03/21. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 315/83 DE 1983/07/02 ART2. PORT 172/82 DE 1982/02/08. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART25. DL 248/85 DE 1985/07/15 ART15 N2. |