Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014783
Data do Acordão:06/30/1993
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JESUS COSTA
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
RECURSO JURISDICIONAL
EMBARGOS DE TERCEIRO
ALEGAÇÕES
Sumário:I - O art. 356 do Código de Process o Tributário é aplicável aos embargos de terceiro à execução fiscal;
II - No recurso de decisão a julgar improcedentes embargos de terceiro, as alegações devem ser apresentadas com o requerimento de interposição de recurso.
Nº Convencional:JSTA00039454
Nº do Documento:SA219930630014783
Data de Entrada:07/01/1992
Recorrente:SIMÕES , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART171 N5 ART356 N1.
CPC61 ART687 N4 ART690 N2.
RSTA57 ART87 PARÚNICO.