Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014783 |
| Data do Acordão: | 06/30/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL RECURSO JURISDICIONAL EMBARGOS DE TERCEIRO ALEGAÇÕES |
| Sumário: | I - O art. 356 do Código de Process o Tributário é aplicável aos embargos de terceiro à execução fiscal; II - No recurso de decisão a julgar improcedentes embargos de terceiro, as alegações devem ser apresentadas com o requerimento de interposição de recurso. |
| Nº Convencional: | JSTA00039454 |
| Nº do Documento: | SA219930630014783 |
| Data de Entrada: | 07/01/1992 |
| Recorrente: | SIMÕES , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 1J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART171 N5 ART356 N1. CPC61 ART687 N4 ART690 N2. RSTA57 ART87 PARÚNICO. |