Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021103
Data do Acordão:01/17/1985
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ARGUIÇÃO DE VICIOS
ARGUIÇÃO DE NOVOS VICIOS
MINISTERIO PUBLICO
PRAZO
Sumário:I - O M. P. so pode alegar "vicio novo" contra o acto impugnado, dentro do prazo em que poderia autonomamente, recorrer daquele acto.
II - Tendo-o feito apos se ter esgotado aquele prazo, tal alegação não pode ser considerada. Porque o foi, a sentença apelada tem de ser revogada, para nela se conhecer apenas dos vicios originariamente imputados ao acto recorrido.
Nº Convencional:JSTA00011911
Nº do Documento:SA119850117021103
Data de Entrada:07/03/1984
Recorrente:CM DE GONDOMAR
Recorrido 1:ALMEIDA , JOSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:182
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 PAR2 ART51 N4 ART52 N4 ART58.
CADM40 ART805 N1 ART821 N2 ART828 ART840.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC14625 DE 1981/06/25.
AC STA PROC14537 DE 1981/11/05.
AC STA PROC13456 DE 1982/01/14.
AC STA PROC14931 DE 1982/03/11 IN RLJ ANO115 PAG331.