Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027977
Data do Acordão:01/29/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
RECURSO HIERÁRQUICO
RATIFICAÇÃO SANAÇÃO
MÉTODOS DE SELECÇÃO
JÚRI
COMPETÊNCIA
COMPETÊNCIA DO GOVERNO
COMPETÊNCIA REVOGATÓRIA
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Em recurso hierárquico do despacho homologatório da lista classificativa em concurso de provimento, o despacho de indeferimento resolve todas as questões que se podem colocar relativamente à matéria sobre que decidiu o acto impugnado, independentemente de elas terem sido suscitadas no recurso.
II - Aquele despacho só ratificará - sanandos-os - os vícios de incompetência em que incorram os actos procedimentais anteriores se o seu autor for competente para praticar esses actos.
III - O DL n. 498/88 confere, implicitamente, ao júri competência para aprovar os métodos de selecção a utilizar no concurso.
IV - Ainda que se considere que o júri de um concurso suprimiu um dos métodos de selecção aprovado por despacho do membro do Governo - que, assim, aquele órgão revogou - o acto de indeferimento do recurso hierárquico praticado pelo mesmo membro do Governo ratifica e sana um eventual vício de incompetência revogatória de que padecesse tal deliberação do júri.
V - Não carecem de ser fundamentadas as deliberações que aprovam as fórmulas de avaliação curricular e nestas os respectivos coeficientes de ponderação.
Nº Convencional:JSTA00046361
Nº do Documento:SAP19970129027977
Data de Entrada:10/06/1993
Recorrente:BALSEIRO , MARIA
Recorrido 1:SE DOS NEGOCIOS ESTRANGEIROS E DA COOPERAÇÃO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 498/88 DE 1988/12/30 ART14 N1 N2 ART15 N1 ART18 N1 ART34.
DL 215/95 DE 1995/08/22.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC28774 DE 1995/12/19 IN CADERNOS DE JUSTIÇA ADMINISTRATIVA ANO0 PAG25.
Aditamento: